E... o Alto Minho tão perto.

quarta-feira, fevereiro 17, 2010

Lei da água

A Lei da Água foi muito falada há largos meses atrás, em 2009, por diversas razões e, principalmente, pela ausência de realismo por parte do ministério respectivo, em que era exigido a apresentação de uma carta militar com as coordenadas geográficas à escala 1:25.000 ou uma ficha P3 para legalizar as captações subterrâneas particulares existentes à data de 31 de Maio de 2007.
Mais grave e estranho era que inicialmente as autarquias não disponibilizavam nenhum apoio para que fosse possível essa regularização! Esta é que era a grande indignação porque nos meios rurais quase toda a gente tem um poço do qual extrai a água para todos os fins... e então como era?! Os formulários teriam de ser entregues, obrigatoriamente até 31 de Maio de 2010.
Uma patetice pegada!!!

Lá tivemos nós que extraír através da internet, nos mapas do google, em Setembro de 2009, o requerimento e um mapa à escala. Depois efectuamos a entrega na ARH Norte, no Porto ( neste caso porque nos era mais cómodo, embora pudesse ser entregue na RH1 de Viana ou através de correio).

Posteriormente alguns municípios disponibilizaram, por iniciativa própria, esse apoio às populações e ainda mais tarde, o ministério estabeleceu protocolos com alguns municípios.

Entretanto - a partir de que data?- passou a ser facultativa a comunicação de captações com meios de extracção inferior a 5cv , que é a esmagadora maioria dos particulares. Mas isto não foi divulgado, excepção feita no site da ARH.
Assim já é aceitável, mas não há bela sem senão. Veja-se no site do ministério emanado do GPP :

Norma: «Utilização dos Recursos Hídricos»
"O Despacho Normativo n.º 3/2010, de 1 de Fevereiro, que alterou o Despacho Normativo n.º 7/2005, relativo às boas condições agrícolas e ambientais, definiu neste âmbito, novas obrigações relativas à utilização de água para irrigação quando esta está sujeita a um procedimento de autorização. Desta forma, a norma «Utilização dos recursos hídricos» definida no âmbito das boas
condições agrícolas e ambientais, obriga a que os agricultores que detenham na sua exploração agrícola captações de água (subterrâneas ou superficiais) que no ano em causa sejam utilizadas para irrigação de culturas, devem possuir, para estas captações, a partir de 1 de Junho de 2010 e dependendo da capacidade do meio de extracção utilizado:
- quando o meio de extracção utilizado para a irrigação de culturas é inferior a 5 cv, o comprovativo da comunicação de utilização do recurso hídrico, caso o início da sua utilização seja posterior a 1 de Junho de 2007.
GPP, 22 de Fevereiro de 2010"

Então senhores como é??? É obrigatório ou não o comprovativo da comunicação? É mais uma a somar a tantas outras dos nossos governantes... - De facto é bem como se diz que a incompetência tem horror à competência...

Sem comentários:

Enviar um comentário